A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.708 de 2018) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
O controlador é pessoa natural ou jurídica, de direito público e privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. No caso, o Controlador é o RPPS.
A ANPD é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão da Administração pública responsável por zelar e fiscalizar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.708 de 2018) em todo território nacional.
O titular dos dados pessoais é a pessoa natural (pessoa física) a quem pertencem os dados pessoais que são objetos de tratamento, ou seja, que são utilizados.
O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos seus dados, a qualquer momento e mediante requisição:
I - confirmação da existência de tratamento;
II - acesso aos dados;
III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei;
VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
IX - revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da LGPD.
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